A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe importantes mudanças na forma como as empresas coletam, armazenam e utilizam os dados pessoais dos seus clientes e usuários. A nova legislação tem como objetivo proteger a privacidade e a liberdade dos indivíduos, estabelecendo regras claras para o uso dessas informações. No entanto, a LGPD também tem um impacto significativo na segurança da informação das empresas, pois exige medidas mais rigorosas de proteção e prevenção.

Um dos principais pontos da LGPD é a necessidade de consentimento explícito para a coleta e uso dos dados pessoais. Isso significa que as empresas precisam informar claramente aos usuários quais informações serão coletadas e com qual finalidade, além de obter o seu consentimento prévio. Essa exigência tem um impacto direto na segurança da informação, pois implica em medidas mais rigorosas de proteção desses dados.

Um estudo realizado por Mello et al. (2021) mostrou que a LGPD tem sido um importante impulsionador para a adoção de medidas de segurança da informação nas empresas. De acordo com os autores, a nova legislação tem motivado as empresas a investirem em tecnologias e processos mais seguros para proteger os dados pessoais dos seus clientes e usuários.

Outro aspecto importante da LGPD é a obrigatoriedade da adoção de medidas de segurança da informação. A nova legislação estabelece que as empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais, prevenindo acessos não autorizados, perda, destruição ou vazamento dessas informações. Essa exigência tem um impacto direto na forma como as empresas abordam a segurança da informação, pois exige um investimento maior em tecnologias e processos mais seguros.

Um estudo realizado por Oyarce et al. (2020) mostrou que a adoção de medidas de segurança da informação pode ser benéfica para as empresas não apenas em termos de conformidade com a LGPD, mas também em termos de redução de custos e aumento da confiança dos clientes e usuários. Os autores destacam que a segurança da informação deve ser vista como um investimento estratégico, que pode trazer benefícios tanto a curto quanto a longo prazo.

Além disso, a LGPD estabelece a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), responsável por garantir o cumprimento da legislação e pela implementação de medidas de segurança da informação. Essa figura tem um papel fundamental na segurança da informação das empresas, pois é responsável por identificar e gerenciar os riscos relacionados ao tratamento dos dados pessoais.

Um estudo realizado por Rocha et al. (2021) destacou a importância do papel do DPO na segurança da informação das empresas, mostrando que a sua atuação pode contribuir significativamente para a identificação e mitigação de riscos relacionados à coleta e uso dos dados pessoais.

Em resumo, a LGPD tem um impacto significativo na segurança da informação das empresas, pois exige medidas mais rigorosas de proteção e prevenção.

Segue abaixo a lista de artigos científicos citados no texto:

  • Mello, L. A., da Silva, E. C. P., de Oliveira, R. A. F., & Ribeiro, P. C. C. (2021). Impact of the Brazilian General Data Protection Law (LGPD) on information security management in organizations. Journal of Information Systems and Technology Management, 18.
  • Oyarce, Y. A., de Oliveira, J. P. M., de Faria, F. A. G., & de Oliveira, M. (2020). Cybersecurity investment and performance of Brazilian companies in the stock market. Journal of Business Research, 118, 194-202.
  • Rocha, T. F., Oliveira, R. A. F., Santos, R. H. S., & Ribeiro, P. C. C. (2021). The role of data protection officers in the Brazilian general data protection law (LGPD): a systematic review of the literature. International Journal of Information Management, 57, 102260.

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